
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) encaminhou ontem representação ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros, solicitando providências, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para restabelecer o nome original do Aeroporto Internacional de Salvador. A medida visa a proteger o Dois de Julho como singular eixo histórico componente do patrimônio cultural imaterial do povo baiano e brasileiro.
O nome Dois de Julho foi originalmente atribuído ao aeroporto de Salvador em 20 de dezembro de 1955, pela Lei 2.689, em homenagem à Guerra de Independência da Bahia. Passados mais de 40 anos, uma nova lei (nº 9.661), em 16 de junho de 1998, substituiu a data histórica, atribuindo o nome de “Deputado Luís Eduardo Magalhães” ao aeroporto da capital baiana.
Sem tecer qualquer juízo sobre os méritos do referido deputado para a história do Brasil e sobre a possibilidade jurídica de se vincular o nome de pessoa física falecida a prédios públicos, os procuradores da República Wilson Rocha de Almeida Neto, Ramiro Rockenbach e Domênico D'Andrea destacam que, “ao atribuir o referido nome ao aeroporto de Salvador em detrimento de um marco histórico do porte e da relevância do Dois de Julho, umbilicalmente atrelado à memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e, pois, à própria identidade do povo baiano, a Lei n.° 9661/98 afrontou a Constituição, tanto em seu espírito (imbuído da proteção dos direitos fundamentais em todas as suas dimensões) quanto em seu artigo 216”.
Também restou destacado pelos procuradores que a referida lei, ao apagar a referência àquela data histórica numa das edificações de maior visibilidade internacional da Bahia e do Brasil, fez transparecer uma falsa impressão de que o nome de alguma personalidade poderia representar algo mais significativo que o Dois de Julho.
O MPF/BA solicitou ao procurador-geral da República a apresentação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o STF em face dos dispositivos da Lei n.° 9.661/98, por afronta à Constituição Federal.
0 comentários:
Postar um comentário